sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

A esperança chega ao poder


Esta semana o mundo vivenciou uma grande realização. O primeiro homem negro chega a presidência dos Estados Unidos da América. Esta é uma conquista que deve ser comemorada por toda a humanidade. Isso mostra que de certa forma estamos evoluindo.É incrível pensar que a menos de 50 anos, brancos e negros não podiam frequentar os mesmos lugares, e hoje estes mesmos negros estam conseguindo realizar seus sonhos e conquistar seu espaço.
Estamos vendo uma nova chance de mudança, uma chance de aos poucos mudar a consciência das pessoas e mostrar a elas que todos somos iguais. E mais: assim vemos que para vencer e realizar nossos sonhos basta acreditarmos e investirmos nele. Dessa forma tudo pode se realizar.
Espero que Barack Obama possa realizar assim os sonhos das inúmeras pessoas que acreditam nele. Ele tem tudo pra vencer.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Violência contra a mulher


A violência contra a mulher é um assunto cada vez mais discutido na sociedade. Dados mostram que cerca de 40% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência física. Embora a mulher de hoje já tenha tido inúmeras conquistas, infelizmente ainda há as que sofrem durante anos violência, tanto psicológica como física e muitas não denunciam. Às vezes por medo da reação do companheiro ou por não terem outra forma de sustentar os filhos e veem como única saída agüentarem caladas a agressão.
E o que mais gera preocupação é a violência doméstica. Primeiro começa com a fase da tensão que vai se manifestando por meios de insultos, ameaças e que às vezes são considerados normais. Logo vem a fase da agressão com a descarga de toda aquela tensão que vinha sendo acumulada. O agressor chega a atingir a vítima com socos, empurrões e pontapés e às vezes usam objetos como garrafa, pau e outros. Em seguida vem a fase da reconciliação em que o marido pede perdão e promete mudar de comportamento ou então de uma hora pra outra passa a ficar mais carinhoso, presenteia a esposa e etc. A mulher na maioria das vezes acredita e perdoa o marido, com a certeza de que nunca mais irá se repetir.
É certo que quase sempre esse ciclo se repita com um intervalo cada vez menor entre as fases, e infelizmente algumas vezes chega há ocorrer a tragédia de acontecer a morte da vítima, que comumente presenciamos nos telejornais.
Cabe a toda sociedade lutar por políticas cada vez mais eficientes para que seja extinta todas as formas de violência que são cruéis e destroem lares inteiros.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Lei Maria da Penha

Abaixo apresento a entrevista que fiz com a advogada-orientadora Renata Guedes Veloso, atuante no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília. A entrevista aborda como a Lei Maria da Penha esta fazendo com que um número maior de denúncias sejam registradas e como é o atendimento a essas vítimas, entre outros pontos.



Repórter: O número de denúncias no telefone 180 cresceu 147%. Isso por conta da grande divulgação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006. Qual a visão do profissional de direito sobre esse considerável aumento?

Renata Veloso: A Lei Maria da Penha (Lei n. 11343/06), encorajou vítimas de violência doméstica por trazer em seu texto maiores garantias às ofendidas, impondo rigor na punição dos ofensores. Previu, como exemplo, prisão preventiva dos ofensores, em qualquer fase do inquérito ou da instrução processual, bem como seu afastamento do lar, da ofendida e de seus familiares (fixando o limite mínimo de distâncias entre eles) e até mesmo de freqüentar determinados lugares, tudo a fim de garantir a integridade física e psicológica da ofendida. O juiz, para fazer valer tais garantias, pode, a qualquer momento, requisitar auxílio à força policial, nos termos do artigo 22 da Lei n. 11.340/06. A Lei vedou também a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária. Diante de tais garantias, além das outras previstas nesta Lei, a mulher está se encorajando e noticiando as agressões que sofrem às autoridades competentes.


Repórter: Com que freqüência é o seu contato, como profissional, com vítimas que sofreram algum tipo de agressão? Como essas vítimas a procuram?

Renata Veloso: Infelizmente, o contato com a vítima de violência doméstica é freqüente. As mulheres nos procuram sempre muito abaladas, e, normalmente, as que são casadas querem também propor separação judicial. A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) determinou que as vítimas estejam acompanhadas por advogado em todos os atos do processo. Assim, àquelas que não nos procuram voluntariamente, também são acompanhadas por defensores nomeados no momento da audiência pelo juiz. Isso se justifica para assegurar os direitos da mulher, bem como para que fique a certeza de que sua manifestação nos autos será livre e espontânea, sem coação por parte de seu ofensor.


Repórter: Em média, quanto tempo a vítima leva até procurar uma ajuda pra se livrar da violência doméstica? Pra onde são encaminhadas essas vítimas?

Renata Veloso: Via de regra, as vítimas suportam a violência durante anos antes de levar os crimes ao conhecimento das autoridades. Isso se dá porque as vítimas acreditam que seu companheiro, após o evento criminoso, irá mudar, ou seja, deixar de agredi-las, porém isso dificilmente ocorre. Há também o fato de que boa parte das mulheres são financeiramente dependentes de seus parceiros e temem pelo desamparo, também, nessa esfera. É inegável, outrossim, que essas mulheres têm medo de sofrer represálias de seu ofensor. Enfim, tais questionamentos influenciam na decisão das vítimas em procurar ajuda. As mulheres violentadas, normalmente, procuram, em primeiro plano, as Delegacias de Polícia. Existe no Distrito Federal uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM, localizada em Brasília, na Asa Sul. A autoridade policial garantirá proteção às vítimas, quando necessário, e comunicará, de imediato o Ministério Público e o Judiciário. Poderá, ainda, dentre outras medidas, encaminhar a vítima para um abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida e até mesmo acompanhá-la à sua residência para retirada de seus pertences (artigo 11 da Lei 11340/06). O Distrito Federal disponibiliza Casas-abrigos para as mulheres vítimas da violência doméstica e seus dependentes, local para onde serão encaminhadas, caso queiram, consoante dispõe o artigo 35 da referida Lei. Por outro lado, a mulher pode requerer ao Juiz o afastamento do ofensor do lar, residência ou local de convivência, para que lá possa ficar, na ausência de seu agressor.


Repórter: Os casos são resolvidos rapidamente, ou seja, quando tempo leva para a tomada de providências contra o agressor?

Renata Veloso: As medidas protetivas são urgentes. Como havia explanado anteriormente, há previsão de ser decretada, em qualquer fase do inquérito ou processo, a prisão preventiva do ofensor, bem como as outras medidas, tais como o afastamento do lar, determinação de não aproximar-se da vítima. O juiz tem o prazo de 48 horas para se manifestar quanto ao pedido da vítima e decidir quais as medidas protetivas de urgência que serão aplicadas em favor da ofendida (art. 18). É deferido o direito de preferência para processo e julgamento dessas causas, a fim de que sejam processadas e julgadas de forma célere.


Repórter: Há inúmeros tipos de violência contra a mulher: sexual, física, psicológica, gênero, institucional e etc. Em relação aos casos que a senhora atendem, qual (is) a (s) que predominam?

Renata Veloso: Antes das vítimas serem agredidas fisicamente, na maioria dos casos elas provam a fúria dos ofensores na esfera moral e psicológica. Entretanto, as mulheres costumam procurar ajuda, buscar o Judiciário, quando as agressões passam a ser físicas. Estes são, sem dúvida, os casos determinantes da comunicação das vítimas às autoridades, ou seja, quando já foram agredidas e, depois, costumam procurar os advogados.


Repórter: Normalmente, qual a classe social das mulheres vítimas que procuram ajuda com vocês?

Renata Veloso: Esse é um problema que atinge todas as classes sociais. Ao contrário do que muitos pensam, não só as mulheres de classe social inferior sofrem violência doméstica e familiar. Entretanto, as mulheres que procuram o Núcleo de Prática Jurídica são aquelas que não têm condições financeiras de constituir advogado para acompanhá-las na Ação Criminal. Após pedido da vítima, os advogados do NPJ/UCB passam a atuar no processo.


Respostas por Renata Guedes Veloso, Advogada-Orientadora atuante no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília, campus Taguatinga.